Bom dia a todos!
Sou advogado e estou com dúvida quanto a um procedimento aparentemente simples, mas que me deixou um pouco confuso quanto a possibilidade e procedimento. Minha cliente foi casada durante 30 anos, durante o casamento passou a utilizar o sobrenome de seu ex Marido, e nesse período passou a ser reconhecimeda profissionalmente por tal sobrenome. Em 2012 minha cliente se divorciou e quando da averbação do divórcio passou a utilizar seu nome de solteira. Procedeu com a alteração em seus documentos civis, tais como, CPF, Título de elitor, CNH e RG. Ocorre que minha cliente está muito arrependida, a mesma não se reconhece mais sem o sobrenome do ex marido, ao fechar negócios se sente mal e esse sentimento só cresce, é preciso que se repita que a mesma é amplamente reconhecida pelo sobrenome que utilizava do ex marido quando casada. Seus filhos, da mesma forma, não admitem que a mâe não tenha o sobrenome da família e tal sitaução vem causando imenso desconforto. Seu ex marido fez declaração em cartório dando conta de que nada tem a opor quanto a reutilização de seu sobrenome pela sua em mulher, minha cliente. Gostaria de saber o seguinte : É possível que a mesma volte a utilizar em seus documetos civis o sobrenome do ex marido que utilizou durante 30 anos ? Qual o procedimento correto ?
Muito obrigado pela Atenção!